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Que significa la sigla iso

¿Qué es ISO?





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Dentro de su organización existen delegaciones gubernamentales y no gubernamentales divididas en subcomités que se encargan del desarrollo de las guías para conseguir el mejoramiento. ISO es un club de ingeniería de los viejos muchachos y estas cosas son aburridas, así que tienes que tener mucha pasión … de repente, tienes una inversión de mucho dinero y y obtienes resultados artificiales. Las normas ISO tienen carácter voluntario, por lo tanto no se pueden imponer a ningún país. Debes de plantearte dos cosas: ¿Cuál es el ruido máximo que estás dispuesto a tolerar?


La organización se encarga de promover los parámetros y normas que deben cumplir la fabricación, comunicación y comercio de varias ramas industriales y que sirven también para la calidad de los procesos productivos, control de las empresas y de las organizaciones internacionales que se dedican al perfeccionamiento de la calidad y seguridad de productos en el mundo. Las normas UNE Una Norma Española son un conjunto unificado de normas tecnológicas creadas por los Comités Técnicos de Normalización CTN , de los que forman parte todas las entidades y agentes implicados e interesados en los trabajos del comité. ¿Te gusta Blog del Fotógrafo? El tamaño de cada cristal de haluro en la película indicaba la sensibilidad y el grano que se puede apreciar en las fotografías una vez reveladas.


¿Qué significan las siglas DIN? O que significam as siglas DIN? - La Secretaría es designada por AENOR y también deben mantener la neutralidad en sus actuaciones.


Las siglas ISO representan a la Organización Internacional para la Estandarización; organismo responsable de regular un conjunto de normas para la fabricación, comercio y comunicación en todas las industrias y comercios del mundo. Este término también se le adjudica a las normas fijadas por el mismo organismo, para homogeneizar las técnicas de producción en las empresas y organizaciones internacionales. Esta organización surge en 1947, una vez finalizada la segunda guerra mundial, transformándose en una entidad dedicada a fomentar la creación de normas y regulaciones de carácter internacional para la elaboración de todos los productos, a excepción de aquellos pertenecientes al área de la electrónica y la electricidad. De esta manera se garantiza en todos los productos aunado al respeto por las políticas de protección ambiental. En la actualidad la ISO tiene su sede en Ginebra, Suiza y cuenta con delegaciones de diversos gobiernos y otros entes similares. Sin embargo, y a pesar de su alta influencia a mundial, el acatamiento de estas normas es de manera voluntaria, ya que la ISO no tiene para imponer sus regulaciones. Las normas ISO abarcan diferentes aspectos de la producción y el comercio, algunas de ellas son: las que regulan las medidas de ISO 216 , los sistemas de calidad ISO 9000, 9001 y 9004 , gestión medioambiental ISO 14000 , los nombres de lenguas ISO 639 , entre otras. Todas estas normas sirven de guía, por lo que en la actualidad su utilización es cada vez mayor y existe un gran interés por parte de las empresas en ellas, ya que desde una perspectiva económica representan una , tiempo y trabajo. El objetivo de estas normas es poder estandarizar el proceso productivo de los productos que se fabriquen en cada uno de los países a nivel mundial, de tal manera que cada uno pueda compararse entre sí. Para las industrias, el poder contar con una , le permite mostrar que están acatando con lo establecido por los acuerdos contractuales, mientras que para los consumidores esta certificación, les permite reconocer cuales son los productos o servicios que cumplen con los requisitos y cuáles son los proveedores más confiables.

 


Cuando se tiene un proceso que se basa en la confianza, y esta confianza es abusada, ISO debería detener el proceso. El CD pasa a ser un borrador final de comité FCD si el número de votos positivos está por encima del quorum. Este concepto ha sido heredado de la fotografía analógica a pesar de no guardar mucha relación con lo que era antes y lo que es hoy en día. Ésta son enmiendas hechas a estándares ya existentes debido a fallos técnicos menores, mejoras de usabilidad o extensiones de aplicabilidad limitada. Legitimación: Consentimiento de la persona. Las normas EN son de cumplimiento voluntario, y se trata de un documento de uso común para todos los miembros del comité. Estos conceptos se utilizan en diversas áreas a través de indicadores de calidad, como los estándares o normas de calidad, por ejemplo, ISO 9000, ISO 14000, y otros, definidos por la Organización Internacional de Normalización desde 1947. Por eso, hemos decidido orientar este artículo a desentrañar este laberinto de letras de la manera más sencilla posible. Es decir aunque el ISO sea tan grande ¿es posible regularlo hasta, por ejemplo, un ISO 100. Forzar una fotografía a utilizar una sensibilidad ISO muy baja, solo provocará que, al sub o sobre exponer tus fotos, al momento de editarlas termines por introducir aún más ruido que significa la sigla iso si hubieras ajustado un poco más alto el ISO. El factor de recorte no es otra cosa que la relación de tamaño de un sensor respecto de otro y dicha relación no solo es válida para comparar distancias focales, sino también sensibilidad ISO y apertura de diafragma.

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O lançamento do crédito na DIME somente deve ser efetuado a partir do mês em que for disponibilizada na Internet, por meio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda. Transportar o somatório para o item 150 Aplicação no FUNTURISMO do Quadro 44 - Créditos Presumidos; d 4 para aplicaçőes ao FUNDESPORTE. Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 16 de dezembro de 2004. Quadro 94 - Detalhamento das Despesas: preenchido por todos os declarantes com os seguintes valores do Detalhamento das Despesas do estabelecimento incorridas no exercício corrente.


Quadro 47 - Compras de Extratores, Produtores Agropecuários e Pescadores: este Quadro será preenchido sempre que o declarante efetuar compras oriundas de extratores, produtores agropecuários e pescadores de Santa Catarina, no período de referência da DIME. Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 16 de dezembro de 2004. Item 050 - Outros Créditos por Transferência de Créditos: preencher com o valor de outros créditos recebidos em transferência, não enquadráveis nos itens anteriores; 3.


test - Total de Créditos: demonstrativo dos créditos, que será informado sempre que o somatório dos itens 80 Total de créditos e 110 Total de Ajustes da Apuração Decendial for superior ao item 040 Total de débito : a Item 140 - Saldo Credor: preencher com o valor da diferença entre o somatório dos itens 80 Total de créditos e 110 Total de Ajustes da Apuração Decendial e o item 40 Total de débitos se o somatório for maior que o total de débitos Quando não resultar em Saldo Credor deve preencher com 0 zero ; b Item 150 - Saldo Credor Transferido ao Estabelecimento Consolidador: preencher com o mesmo valor do item 140 Saldo Credor no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidado de empresa que adotar o regime de apuração consolidada; c Item 998 - Saldo Credor para o Período Seguinte: será preenchido com: c.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuiçőes estabelecidas na Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, art. III e IV — ACRESCIDOS — Art. Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 16 de dezembro de 2004. Secretário de Estado da Fazenda MAX ROBERTO BORNHOLDT Anexo I MANUAL DE ORIENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇŐES DO ICMS E MOVIMENTO ECONÔMICO — DIME 3. Quadro 00 - Informaçőes Iniciais da Declaração 3. DECLARAÇÃO DE ICMS 3. Quadro 01 - Valores Fiscais Entradas 3. Quadro 02 - Valores Fiscais Saídas 3. Quadro 03 - Resumo dos Valores Fiscais 3. Quadro 04 - Resumo da Apuração dos Débitos 3. Quadro 05 - Resumo da Apuração dos Créditos 3. Quadro 06 - Apuração para Empresas no Regime Simples 3. Quadro 07 - Apuração Especial para Bares, Restaurantes e Similares 3. Quadro 08 - Apuração do Regime Especial de Estimativa Fixa 3. Quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor 3. Quadro 10 - Débitos Específicos compensáveis ou não após o recolhimento 3. Quadro 11 - Informaçőes sobre Substituição Tributária 3. Quadro 12 - Discriminação dos Pagamentos do Imposto e dos Débitos Específicos 3. Quadro 42 - Débitos por Transferência de Créditos 3. Quadro 43 - Créditos por Transferência de Créditos 3. Quadro 44 - Créditos Presumidos 3. Quadro 45 - Créditos por Incentivos Fiscais 3. Quadro 46 - Créditos por regimes especiais 3. Quadro 47 - Compras de Extratores, Produtores Agropecuários e Pescadores 3. Quadro 48 - Receita de Prestação de Serviços e Fornecimento de Energia Elétrica 3. Quadro 49 - Entradas por Unidade da Federação 3. Quadro 50 - Saídas por Unidade da Federação 3. Quadro 51 - Exclusőes dos Valores Adicionados no Mês de Referência da Apuração 3. DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR ANUAL 3. Quadro 80 - Resumo do Livro Registro de Inventário Receita Bruta 3. Quadro 81 - Ativo 3. Quadro 82 - Passivo 3. Quadro 83 - Demonstração de Resultado 3. Quadro 84 - Detalhamento das Despesas 3. DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR DE ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES 3. Quadro 90 - Resumo do Livro Registro de Inventário Receita Bruta 3. Quadro 91 - Ativo 3. Quadro 92 - Passivo 3. Quadro 93 - Demonstração de Resultado 3. Quadro 94 - Detalhamento das Despesas 1. A Declaração de Informaçőes do ICMS e Movimento Econômico - DIME tem por finalidade informar: 1. A DIME será entregue por todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CCICMS inclusive os produtores inscritos no Cadastro de Produtores Rurais - CPP, detentores de regime especial para escrituração de livros fiscais e escrituração de livros fiscais, exceto os casos previstos no Anexo 5, art. A DIME será entregue por todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CCICMS, exceto os casos previstos no Anexo 5, art. DAS INSTRUÇŐES INICIAIS 2. A Declaração de Informaçőes do ICMS e Movimento Econômico - DIME será gerada em arquivo eletrônico conforme layout constante do Anexo II. Haverá apenas um arquivo por contador em cada transmissão, podendo este mesmo arquivo conter: 2. Para a apuração decendial será apresentada uma única DIME mensal, atendido o seguinte: 2. Para o Demonstrativo de Créditos Informados Previamente - DCIP haverá apenas um arquivo por contabilista em cada transmissão, podendo este mesmo arquivo conter: 2. DAS INSTRUÇŐES DE PREENCHIMENTO 3. INFORMAÇŐES INICIAIS - contendo a identificação e as especificidades dos contribuintes declarantes. Quadro 00 - Informaçőes Iniciais da Declaração: preencher com as seguintes informaçőes 00 INFORMAÇŐES INICIAIS Descrição 010 Número da Inscrição Estadual 020 Nome ou Razão Social 030 Período de referência da declaração 040 Tipo de declaração: 1 — Normal, 2 — Encerramento de Atividades, 3 - Saída do Regime de Estimativa Fiscal 050 Regime de Apuração: 1 — Simples, 2 — Normal, 3 — Estimativa Fiscal, 7 - Bares, Restaurantes e Similares, 9 — Produtor Primário se o declarante tiver inscrição no CPP 060 Porte da empresa: 1 — Simples ME Microempresa , 2 — Simples EPP Empresa de Pequeno Porte , 3 — Normal, 9 — Produtor Primário 070 Apuração consolidada? Item 010 - Número de Inscrição Estadual - informar o número de inscrição no CCICMS ou CPP, quando for o caso; 3. Item 020 - Nome Empresarial - informar o nome ou razão do social do declarante; 3. Item 030 - Período de Referência da Declaração: informar o período ao qual se refere a declaração, no formato MMAAAA Exemplo: 012004 ; 3. Item 080 - Apuração Centralizada: informar os seguintes códigos: 3. Item 100 - Tem Créditos Presumidos: informar os seguintes códigos se o declarante tem lançamento de crédito presumido do ICMS no Quadro 44 da DIME: 3. A partir do período de referência abril de 2008, somente este código estará disponível para preenchimento; 3. Quando o declarante for fornecedor de energia elétrica estabelecido em outra unidade da Federação, deverá informar como o código 2. Item 150 - Quantidade de trabalhadores na atividade: preencher com a quantidade de pessoas ocupadas na atividade independente de vínculo trabalhista. DECLARAÇÃO DE ICMS - constituída dos lançamentos constantes do livro Registro de Apuração do ICMS e demais lançamentos fiscais referentes ao balanço econômico das operaçőes e prestaçőes realizadas em cada mês. Quadro 01 - Valores Fiscais Entradas: transportar do livro Registro de Apuração do ICMS o valor das entradas, totalizadas por Código Fiscal de Operaçőes e Prestaçőes - CFOP. Coluna CFOP: informar o CFOP correspondente; 3. Coluna Valor Contábil: preencher com o valor contábil; 3. Coluna Base de Cálculo: preencher com o valor da base de cálculo do imposto; 3. Coluna Imposto Creditado: preencher com o valor do imposto creditado; 3. Coluna Isenta ou Não Tributada: preencher com o valor da operação ou prestação classificado como isenta ou não tributada; 3. Coluna Outras: preencher com o valor da operação ou prestação classificado como outras. Quadro 02 - Valores Fiscais Saídas: transportar do livro Registro de Apuração do ICMS o valor das saídas, totalizadas por CFOP. Coluna CFOP: informar o CFOP correspondente; 3. Coluna Valor Contábil: preencher com o valor contábil; 3. Coluna Base de Cálculo: preencher com o valor da base de cálculo do imposto; 3. Coluna Imposto Debitado: preencher com o valor do imposto debitado; 3. Coluna Isenta ou Não Tributada: preencher com o valor da operação ou prestação classificado como isenta ou não tributada; 3. Coluna Outras: preencher com o valor da operação ou prestação classificado como outras. Quadro 03 - Resumo dos Valores Fiscais: transportar totalização dos valores das entradas e saídas lançados, respectivamente, no Quadro 01 - Valores Fiscais Entradas e Quadro 02 - Valores Fiscais Saídas. Entradas: informar o somatório das colunas do Quadro 01 - Valores Fiscais Entradas: a Item 010 - Valor Contábil: informar o somatório da coluna Valor Contábil; b Item 020 - Base de Cálculo: informar o somatório da coluna Base de Cálculo; c Item 030 - Imposto Creditado: informar o somatório da coluna Imposto Creditado; d Item 040 - Operaçőes Isentas ou Não Tributadas: informar o somatório da coluna Imposto Operaçőes Isentas ou não Tributadas; e Item 050 - Outras Operaçőes Sem Crédito do Imposto: informar o somatório da coluna Outras Operaçőes Sem Crédito do Imposto; 3. Saídas: informar o somatório das colunas do Quadro 02 - Valores Fiscais Saídas: a Item 060 - Valor Contábil: informar o somatório da coluna Valor Contábil; b Item 070 - Base de Cálculo: informar o somatório da coluna Base de Cálculo; c Item 080 - Imposto Debitado: informar o somatório da coluna Imposto Debitado; d Item 090 - Operaçőes Isentas ou Não Tributadas: informar o somatório da coluna Operaçőes Isentas ou não tributadas; e Item 100 - Outras Operaçőes Sem Débito do Imposto: informar o somatório da coluna Outras Operaçőes Sem Débito do Imposto. Quadro 04 - Resumo da Apuração dos Débitos: demonstrativo com o resumo da apuração do débito do imposto incorrido no mês. Este quadro será informado pelos contribuintes cadastrados no CCICMS no regime de apuração normal ou como produtor primário na referência informada. Quadro 04 - Resumo da Apuração dos Débitos: demonstrativo com o resumo da apuração do débito do imposto incorrido no mês. Item 990 - Subtotal de Débitos: somatório dos itens deste quadro que será transportado para o item 010 Subtotal de Débitos do Quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor. Quadro 05 - Resumo da Apuração dos Créditos: demonstrativo com o resumo da apuração dos créditos do imposto incorridos no mês. Este quadro será informado pelos contribuintes cadastrados no CCICMS no regime de apuração normal ou como produtor primário na referência informada. Quadro 05 - Resumo da Apuração dos Créditos: demonstrativo com o resumo da apuração dos créditos do imposto incorridos no mês. Transporte do Saldo Credor do Mês Anterior: informar o valor saldo credor apurado no período anterior: a Item 010 - Saldo Credor do Mês Anterior: preencher com o valor informado no item 998 Saldo Credor para o Período Seguinte do Quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor da DIME do mês imediatamente anterior; 3. Lançar neste item somente o valor que será compensado com créditos do imposto; d Item 050 - Crédito de ICMS Retido por Substituição Tributária: preencher com o valor do ICMS retido por substituição tributária quando a mercadoria for utilizada como insumo no processo produtivo, devendo esta hipótese de crédito ser prevista na legislação aplicável; 3. A partir do período de referência setembro de 2008, este item não estará disponível para preenchimento. A partir do período de referência setembro de 2008, este item não estará disponível para preenchimento. A partir do período de referência abril de 2008, este item não estará disponível para preenchimento. A partir do período de referência abril de 2008, este item não estará disponível para preenchimento. A partir do período de referência abril de 2008, este item não estará disponível para preenchimento. Item 990 - Subtotal de Créditos: somatório dos itens deste quadro que deve ser transportado para o item 050 Subtotal de Créditos do Quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor. Quadro 06 - Apuração para Empresas no Regime Simples: demonstrativo com o resumo da apuração dos créditos e dos débitos do imposto dos contribuintes cadastrados no CCICMS como microempresas e ou empresas de pequeno porte enquadradas no SIMPLES-SC, no período de referência informado. Quadro 06 - Apuração para Empresas no Regime Simples: demonstrativo com o resumo da apuração dos créditos e dos débitos do imposto das microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no SIMPLES-SC. Não informar este item se o estabelecimento declarante for único ou centralizado; c Item 030 - Total da Receita Tributável: informar o resultado da soma dos itens 010 e 020 deste quadro; 3. Somente será informado pelo estabelecimento único ou centralizador; 3. Somente será informado pelo estabelecimento único ou centralizador, inclusive o valor incorrido pelos estabelecimentos centralizados; d Item 080 - Saldo Credor do Mês Anterior: preencher com o valor informado no item 998 Saldo Credor para o Mês Seguinte do Quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor da DIME do período imediatamente anterior. Somente será informado pelo estabelecimento único ou centralizador; 3. Item 990 - Subtotal de Créditos: somatório dos itens 050 a 080, deste quadro, que deve ser transportado para o item 050 Subtotal de Créditos do Quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor. Quadro 07 - Apuração Especial para Bares, Restaurantes e Similares: demonstrativo com o resumo da apuração dos créditos e dos débitos do imposto dos contribuintes cadastrados no CCICMS com o regime de apuração especial para bares, restaurantes e similares, no período de referência informado. Quadro 07 - Apuração Especial para Bares, Restaurantes e Similares: demonstrativo com o resumo da apuração dos créditos e dos débitos do imposto dos bares, restaurantes e similares sujeitos ao regime de apuração especial. Quadro 08 - Apuração do Regime Especial de Estimativa Fixa: demonstrativo com o resumo da apuração dos créditos e dos débitos do imposto dos contribuintes cadastrados no CCICMS no regime especial de estimativa fixa. Quadro 08 - Apuração do Regime Especial de Estimativa Fixa: demonstrativo com o resumo da apuração dos créditos e dos débitos do imposto dos contribuintes enquadrados no regime especial de estimativa fixa. Apuração do Débito: informar o valor do débito do imposto apurado pelos contribuintes enquadrados no regime especial de estimativa fixa, que se enquadrem nas seguintes descriçőes: a Item 010 - Débito Apurado no Mês: transportar o valor lançado no item 080 Imposto debitado do Quadro 03 - Resumo dos Valores Fiscais; b Item 020 - Débito Acumulado Até o Mês Anterior; no semestre: lançar o somatório dos débitos apurados dentro do semestre janeiro a junho ou julho a dezembro , até o período imediatamente anterior ao do período de referência; c Item 980 - Total de Débitos Acumulados no Semestre: somatório dos itens 010 a 020 deste quadro. Este valor deve ser transportado para o item 010 Subtotal de Débitos do Quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor, exclusivamente na DIME dos meses de referência junho e dezembro, ou do mês de desenquadramento do regime de estimativa fiscal; 3. Apuração do Crédito: informar o valor do crédito do imposto apurado pelos contribuintes enquadrados no regime especial de estimativa fixa, que se enquadrem nas seguintes descriçőes: a Item 030 - Crédito Apurado no Mês: preencher com o valor informado no item 030 Imposto creditado do Quadro 03 - Resumo dos Valores Fiscais; b Item 040 - Crédito Acumulado Até o Mês Anterior, no semestre: preencher com o somatório dos créditos apurados dentro do semestre em curso janeiro a junho ou julho a dezembro , até o mês imediatamente anterior ao do período de referência; c Item 050 - Somatório das Parcelas Estimadas, Até o Mês, no semestre: informar o somatório das parcelas estimadas para o semestre janeiro a junho ou julho a dezembro , até o período de referência; d Item 990 - Total de Créditos Acumulados; no Semestre: somatório dos itens 030 a 050 deste quadro. Este valor deve ser transportado para o item 050 Subtotal de Créditos do Quadro 09- Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor, exclusivamente na DIME dos meses de referência junho e dezembro, ou do mês de desenquadramento do regime de estimativa fiscal. Quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor: demonstrativo com a totalização dos valores dos créditos e dos débitos do imposto transportados dos quadros específicos. Quadro 09 — ALTERADO — Ar. Quadro 09 — Redação do Ar. Quadro 09 — Redação da vigente de 01. Quadro 09 — Redação original vigente de 01. Totalização de Débitos: transportar os valores dos débitos constantes dos quadros específicos: a Item 010 - Subtotal de Débitos: informar, conforme o caso, o valor lançado: a. Exemplo: Estabelecimento enquadrado no SIMPLES excedeu a receita no mês de outubro conforme a legislação vigente, a partir de 1º de novembro passa para o regime de apuração normal , fez a devida comunicação durante o mês de novembro o sistema assume o regime normal a partir de 1º de dezembro. Neste caso o valor do ajuste é a diferença constatada no mês de novembro entre o valor do imposto devido pelo enquadramento como normal legislação e o enquadramento como SIMPLES sistema. A partir do período de referência abril de 2008, este item não estará disponível para preenchimento. Exemplo: Estabelecimento enquadrado no SIMPLES excedeu a receita no mês de outubro conforme a legislação vigente, a partir de 1º de novembro passa para regime de apuração normal fez a devida comunicação durante o mês de novembro o sistema assume o regime normal a partir de 1º de dezembro. Neste caso o valor do ajuste é a diferença constatada no mês de novembro entre o valor do imposto devido pelo enquadramento como normal legislação e o enquadramento como SIMPLES sistema. A partir do período de referência abril de 2008, este item não estará disponível para preenchimento. Total de Débitos: demonstrativo que será informado sempre que o item 040 Total de débito for superior ao somatório dos itens 80 Total de Créditos e 110 Total de Ajustes da Apuração Decendial ou igual a 0 zero : a Item 120 - Saldo Devedor: preencher com o valor da diferença entre o item 40 Total de débitos e o somatório dos itens 80 Total de créditos e 110 Total de Ajustes da Apuração Decendial , se o total de débitos for maior que o somatório ou igual a 0 zero. Total de Débitos: demonstrativo que será informado sempre que o item 040 Total de débito for superior ao somatório dos itens 80 Total de Créditos e 110 Total de Ajustes da Apuração Decendial : a Item 120 - Saldo Devedor: preencher com o valor da diferença entre o item 40 Total de débitos e o somatório dos itens 80 Total de créditos e 110 Total de Ajustes da Apuração Decendial , se o total de débitos for maior que o somatório Quando não resultar em Saldo Devedor deve preencher com 0 zero ; b Item 130 - Saldo Devedor Transferido ao Estabelecimento Consolidador: preencher com o mesmo valor do item 120 Saldo Devedor que foi transferido ao estabelecimento consolidador no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidado de empresa que adotar o regime de apuração consolidada; c Item 999 - Imposto a Recolher: será preenchido com: c. Total de Créditos: demonstrativo dos créditos, que será informado sempre que o somatório dos itens 80 Total de créditos e 110 Total de Ajustes da Apuração Decendial for superior ao item 040 Total de débito : a Item 140 - Saldo Credor: preencher com o valor da diferença entre o somatório dos itens 80 Total de créditos e 110 Total de Ajustes da Apuração Decendial e o item 40 Total de débitos se o somatório for maior que o total de débitos. Este valor será transferido para a DIME do período de apuração seguinte; c. Total de Créditos: demonstrativo dos créditos, que será informado sempre que o somatório dos itens 80 Total de créditos e 110 Total de Ajustes da Apuração Decendial for superior ao item 040 Total de débito : a Item 140 - Saldo Credor: preencher com o valor da diferença entre o somatório dos itens 80 Total de créditos e 110 Total de Ajustes da Apuração Decendial e o item 40 Total de débitos se o somatório for maior que o total de débitos Quando não resultar em Saldo Credor deve preencher com 0 zero ; b Item 150 - Saldo Credor Transferido ao Estabelecimento Consolidador: preencher com o mesmo valor do item 140 Saldo Credor no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidado de empresa que adotar o regime de apuração consolidada; c Item 998 - Saldo Credor para o Período Seguinte: será preenchido com: c. Este valor será transferido para a DIME do período de apuração seguinte Quando não tiver Saldo Credor para o Período Seguinte deve preencher com 0 zero ; c. Este item somente será preenchido por estabelecimentos que tenham promovido operação ou prestação com diferimento ou suspensão do imposto; d Item 190 - Saldo Credor Relativo a Outros Créditos: preencher com eventual valor do saldo credor que não corresponda aos especificados nos itens 160, 170 e 180 deste quadro. A opção por qual dos valores reduzir fica a cargo do contribuinte. Discriminação do Saldo Credor para o Mês Seguinte - detalhar o valor obtido no item 998 Saldo Credor para o mês seguinte: a Item 160 - Saldo Credor de Créditos Relativos à Exportação: preencher com a parcela do saldo que corresponde a créditos acumulados de operaçőes ou prestaçőes destinadas ao exterior, apurados nos termos da legislação. Este item somente será preenchido por estabelecimentos que tenham promovido operação de exportação com destino ao exterior do país; b Item 170 - Saldo Credor de Créditos Relativos a Saídas Isentas: preencher com a parcela do saldo que corresponde a créditos acumulados relativos a operaçőes ou prestaçőes isentas ou não tributadas, apurados nos termos da legislação Este item somente será preenchido por estabelecimentos que tenham promovido operaçőes ou prestaçőes isentas ou não tributadas com expressa manutenção de crédito; c Item 180 - Saldo Credor de Créditos Relativos a Saídas Diferidas: preencher com a parcela do saldo que corresponde a créditos acumulados relativos a operaçőes ou prestaçőes alcançadas pelo diferimento ou com suspensão do imposto, apurados nos termos da legislação. Este item somente será preenchido por estabelecimentos que tenham promovido operação ou prestação com diferimento ou suspensão do imposto; d Item 190 - Saldo Credor de Outros Créditos: preencher com eventual valor do saldo credor que não corresponda aos especificados nos itens 160, 170 e 180 deste quadro. Quadro 10 - Débitos Específicos compensáveis ou não após o recolhimento : discriminar os seguintes débitos incorridos no período de referência ou em períodos de referência anteriores, que eventualmente possam ser compensados ou não após a comprovação de seu recolhimento. Os débitos relativos a período de referência anteriores, recolhidos no período de referência declarado, informados como classe de vencimento a 19992, serão lançados pelo valor atualizado acrescidos de multas e juros, se for o caso: 3. Item 010 - Débito Relativo a Operaçőes de Importação: lançar o valor incidente sobre operaçőes de importação, para as quais não haja dispositivo desobrigando o recolhimento no desembaraço aduaneiro, referente aos fatos geradores ocorridos no período de referência da declaração. Este valor compreenderá o valor do imposto recolhido dentro do período, bem como, o imposto a recolher em período seguinte. O imposto recolhido em referência anterior ao do período de ocorrência do fato gerador deve ser informa-do na referência em que ocorreu o recolhimento; 3. Item 010 - Débito Relativo a Operaçőes de Importação: lançar o valor incidente sobre operaçőes de importação, para as quais não haja dispositivo desobrigando o recolhimento no desembaraço aduaneiro, referente aos fatos geradores ocorridos no período de referência da declaração. Item 020 - Débito Relativo a Aquisiçőes de Atacadistas de Outras Unidades da Federação: lançar o valor incidente sobre bens e mercadorias adquiridos diretamente de empresa atacadista, inclusive distribuidora, estabelecida em outra unidade da Federação, referente aos fatos geradores ocorridos no período de referência da declaração. Este valor compreenderá o valor do imposto recolhido dentro do período, bem como o imposto a recolher em período seguinte; 3. Item 030 - Débito por Responsabilidade Tributária: lançar o valor referente a operaçőes com previsão legal de responsabilidade tributária, exceto os casos de substituição tributária, relativo aos fatos geradores ocorridos no período de referência da declaração. Este valor compreenderá o valor do imposto recolhido dentro do período, bem como, o imposto a recolher em período seguinte; a quando se tratar da responsabilidade do substituído solidário, nas operaçőes sujeitas à substituição tributária deverá ser informado no Quadro 11. Item 040 - Outros Débitos por Ocasião do Fato Gerador: lançar o valor referente aos fatos geradores ocorridos no período de referência da declaração, relativos a operaçőes ou prestaçőes com previsão legal de recolhimento por ocasião do fato gerador, que não se enquadrem nos itens 10 a 30 deste quadro. Este valor compreenderá o imposto recolhido dentro do período, bem como, o imposto que venha a ser recolhido nos períodos seguintes; 3. Item 050 - Outros Débitos Eventuais: lançar o valor correspondente a quaisquer outros débitos, para os quais haja a determinação expressa de recolhimento em separado que não se enquadre em outro item deste quadro, tais como, débitos relativos a períodos de referência anteriores, que serão informados pelo valor original. Este valor compreenderá o imposto recolhido dentro do período, bem como, o imposto que venha a ser recolhido nos períodos seguintes. Item 990 - Total de Débitos: lançar o valor do somatório dos itens 010 a 050 deste quadro. Item 990 - Total de Débitos: lançar o valor do somatório dos itens 010 a 060 deste quadro. Quadro 11 - Informaçőes sobre Substituição Tributária: demonstrativo dos valores relativos à substituição tributária. Preenchido por todos os contribuintes que comercializarem produtos sujeitos à substituição tributária, independentemente do regime de apuração adotado, item 3. Quadro 11 - Informaçőes sobre Substituição Tributária: demonstrativo dos valores relativos à substituição tributária. Preenchido por todos os contribuintes que comercializarem produtos sujeitos à substituição tributária, independentemente do regime de apuração adotado, item 3. Quadro 11 - Informaçőes sobre Substituição Tributária: demonstrativo dos valores relativos à substituição tributária. Também preenchido pelo substituído solidário sempre que efetuar a retenção do imposto. Descrição: preencher com as seguintes informaçőes: a Item 010 - Valor dos Produtos: valor total dos produtos sujeitos à substituição tributária constantes das notas fiscais emitidas no período de referência; b Item 020 - Valor do IPI: valor do IPI incidente sobre os produtos sujeitos à substituição tributária constantes das notas fiscais emitidas no período de referência; c Item 030 - Despesas Acessórias: valor das despesas acessórias incidente sobre os produtos sujeitos à substituição tributária constantes das notas fiscais emitidas no período de referência; d Item 040 - Base de Cálculo do ICMS Próprio: valor da base de cálculo dos produtos sujeitos à substituição tributária constantes das notas fiscais emitidas no período de referência; e Item 050 - ICMS Próprio: valor do ICMS próprio incidente sobre os produtos sujeitos à substituição tributária constantes das notas fiscais emitidas no período de referência; f Item 060 - Base de Cálculo ICMS Substituição Tributária: valor da base de cálculo do imposto retido por substituição tributária, correspondente ao somatório das bases de cálculo da substituição das notas fiscais emitidas no período de referência da declaração; 3. Débitos: preencher com os seguintes valores de débito: a Item 070 - Imposto Retido por Substituição Tributária: valor do ICMS retido por substituição tributária, que corresponde ao somatório do imposto retido constante nas notas fiscais emitidas no período de referência da declaração; b Item 080 - Total de Débitos: valor lançado no item 070; 3. Apuração do Imposto a Pagar ou do Saldo Credor: preencher com os seguintes resultados: a Item 999 - Imposto a Recolher sobre a Substituição Tributária: informar o valor da diferença entre o item 080 e o somatório dos itens 130 Total de Créditos e 160 Total de Ajustes da Apuração Decendial , deste quadro, se o débito for maior que o somatório. Quando não tiver Imposto a Recolher deve preencher com 0 zero ; b Item 998 - Saldo Credor para o Mês Seguinte sobre a Substituição Tributária: informar o valor da diferença entre o somatório dos itens 130 Total de Créditos e 160 Total de Ajustes da Apuração Decendial e item 080, deste quadro, se o somatório for maior que o débito. Este valor será transportado para o item 90, deste quadro, da DIME do mês seguinte. Quando não tiver Saldo Credor para o Período Seguinte deve preencher com 0 zero. Apuração do Imposto a Pagar ou do Saldo Credor: preencher com os seguintes resultados: a Item 999 - Imposto a Recolher sobre a Substituição Tributária: informar o valor da diferença, se diferente de 0 zero , entre o item 080 e o somatório dos itens 130 Total de Créditos e 160 Total de Ajustes da Apuração Decendial , deste quadro, se o débito for maior que o somatório; b Item 998 - Saldo Credor para o Mês Seguinte sobre a Substituição Tributária: informar o valor da diferença, se diferente de 0 zero , entre o somatório dos itens 130 Total de Créditos e 160 Total de Ajustes da Apuração Decendial e item 080, deste quadro, se o somatório for maior que o débito. Este valor será transportado para o item 90, deste quadro, da DIME do mês seguinte. Quadro 12 - Discriminação dos Pagamentos do Imposto e dos Débitos Específicos: informe o imposto pago ou a pagar conforme a sua modalidade. Quadro 12 — ALTERADO — Art. Coluna Data de Vencimento: informar: a a data de vencimento correspondente à classe de vencimento do imposto, quando se tratar de modalidade de imposto com Código de Receita, que exija classe de vencimento; b a data de pagamento, quando se tratar de modalidade de imposto com Código de Receita, que não exija classe de vencimento; 3. Coluna Valor: preencher com o valor do imposto a recolher correspondente, ou já recolhido, nos casos em que a legislação determine o pagamento antecipado ou por ocasião do fato gerador. Correlação de Quadros e Origem com Códigos de Receita e Classe de Vencimento: para preenchimento deste quadro deve-se utilizar a tabela abaixo: 3. Para discriminar os valores de ICMS recolhidos através de Guia Nacional de Recolhimentos de Tributos Estaduais - GNRE, será utilizada a seguinte tabela de Correlação de Códigos de Receitas informados na GNRE e os instituídos pela Portaria SEF nº 164, de 2004, para preenchimento na DIME: Códigos de Receita informados na GNRE Códigos de Receita para preenchimento da DIME 10001-3 1449 10002-1 1449 10003-0 1449 10004-8 1473 10005-6 1716 10008-0 1724 10009-9 1740 3. Os pagamentos informados com os códigos de receita 1473 ICMS -Substituição Tributária - por apuração e o código de receita 1740 ICMS -Substituição Tributária - por operação , deverão estar discriminados no Quadro 11. Informar o número do acordo que concedeu a dilação de prazo para pagamento do imposto. Deve ser informado com o nú-mero do acordo caso a classe de vencimento seja 10243. Quadro 41 - ALTERADO — — Efeitos a partir de 01. Quadro 41 - Demonstrativo de Créditos Acumulados: este demonstrativo tem como finalidade a apuração dos créditos do ICMS acumulados e transferíveis na forma prevista na legislação tributária. Deve ser preenchido pelos declarantes que vierem a acumular crédito transferível a partir do período de referência em que se iniciar a sua acumulação. Quadro 41 - Demonstrativo de Créditos Acumulados: este demonstrativo tem como finalidade a apuração dos créditos do ICMS acumulados e transferíveis na forma prevista na legislação tributária. Mercadorias, Materiais e Serviços Empregados - informar os valores das aquisiçőes de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, material de consumo e bens incorporados ao ativo permanente, empregados em mercadorias ou serviços de conformidade com o seu tratamento tributário: a Item 020 - Mercadorias, Materiais e Serviços Empregados em Produtos Exportados no Mês: informar o valor de aquisição das matérias-primas, material secundário, material de embalagem, material de consumo e bens incorporados ao ativo permanente, empregados em mercadorias ou serviços que tenham sido, no período, efetivamente exportadas para o exterior; b Item 030 - Mercadorias, Materiais e Serviços Empregados em Produtos com Saída Isenta ou Não Tributada no Mês: informar o valor de aquisição das matérias-primas, material secundário, material de embalagem, material de consumo e bens incorporados ao ativo permanente, empregados em mercadorias ou serviços que tenham sido, no período, objeto de saída isenta ou não tributada para a qual haja expressa autorização de manutenção de crédito; c Item 040 - Mercadorias, Materiais e Serviços Empregados em Produtos com Saída Diferida no Mês: informar o valor de aquisição das matérias-primas, material secundário, material de embalagem, material de consumo e bens incorporados ao ativo permanente, empregados em mercadorias ou serviços que tenham sido, no período, objeto de saída diferida ou com suspensão do imposto nas hipóteses dos arts. Créditos Gerados no Mês - informar valor dos créditos acumulados de conformidade com o tratamento tributário nas saídas das mercadorias ou serviços: a Item 120 - Créditos Gerados por Exportaçőes Ocorridas no Mês: informar o resultado da multiplicação do item 010 Percentual do Crédito em Relação ao Total das Aquisiçőes Aplicável no Mês pelo item 020 Mercadorias, Materiais e Serviços Empregados em Produtos Exportados no Mês. Saldo Credor Transferível do Mês Anterior - informar o valor do saldo credor transferível constante da DIME do mês anterior de conformidade com o tratamento tributário nas saídas das mercadorias ou serviços: a Item 160 — Saldo Credor Transferível do Mês Anterior Relativo à Exportação: informar o valor lançado no item 160 Saldo Credor Transferível de Créditos Relativo à Exportação , Quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor na DIME do mês anterior. Transportar o somatório das AUC referente ao crédito acumulado relativo à exportação, relacionadas no Quadro 46 - Créditos por Autorizaçőes Especiais. Transportar o somatório das AUC referente ao crédito acumulado relativo às saídas isentas, relacionadas no Quadro 46 - Créditos por Autorizaçőes Especiais. Transportar o somatório das AUC referente ao crédito acumulado relativo às saídas diferidas ou com suspensão do imposto, relacionadas no Quadro 46 - Créditos por Autorizaçőes Especiais. Transportar o somatório das AUC referente ao crédito acumulado relativo às saídas diferidas ou com suspensão do imposto, relacionadas no Quadro 46 - Créditos por Autorizaçőes Especiais; 3. Quadro 42 - Débitos por Transferência de Créditos Acumulados: discriminar os débitos por transferência de crédito acumulado como se segue: 3. Quadro 42 — ALTERADO — Art. Quadro 42 — Redação do Art. Quadro 42 — Redação original vigente de 01. Item 010 — Débito por Transferência de Créditos Acumulados Relativos à Exportação: lançar o valor do crédito, oriundo de exportaçőes, objeto de pedido de reserva de crédito efetuado dentro do mês informado. Este valor deve ser igual ao que constou em pedido de reserva de créditos solicitado no mês, via Internet, por meio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda. Neste item também deve ser lançado o valor do crédito, oriundo de exportação, que tenha sido utilizado para compensar imposto devido na importação, na forma dos arts. Item 010 — Débito por Transferência de Créditos Acumulados Relativos à Exportação: lançar o valor do crédito, oriundo de exportaçőes, objeto de pedido de transferência efetuado dentro do mês informado. Este valor deve ser igual ao que constou em pedido de transferência de créditos solicitado no mês, via Internet, por meio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda. Neste item também deve ser lançado o valor do crédito, oriundo de exportação, que tenha sido utilizado para compensar imposto devido na importação, na forma dos arts. Item 010 - Débito por Transferência de Créditos Acumulados Relativos à Exportação: lançar o valor do crédito, oriundo de exportaçőes, transferido no mês. Este valor deve ser igual ao que constou em pedido de transferência de créditos já protocolado na Secretaria de Estado da Fazenda; 3. Item 020 - Débito por Transferência de Créditos Acumulados Relativos a Saídas Isentas ou Não Tributadas: lançar o valor do crédito, oriundo de saídas isentas ou não tributadas, com expressa manutenção do crédito, objeto de pedido de reserva de crédito efetuado dentro do mês informado. Este valor deve ser igual ao que constou em pedido de reserva de créditos solicitado no mês, via Internet, por meio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda. Neste item também deve ser lançado o valor do crédito, oriundo de saídas isentas ou não tributadas, com expressa manutenção do crédito que tenha sido utilizado para compensar imposto devido na importação, na forma do art. Item 020 - Débito por Transferência de Créditos Acumulados Relativos a Saídas Isentas ou Não Tributadas: lançar o valor do crédito, oriundo de saídas isentas ou não tributadas, com expressa manutenção do crédito, objeto de pedido de transferência efetuado dentro do mês informado. Este valor deve ser igual ao que constou em pedido de transferência de créditos solicitado no mês, via Internet, por meio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda. Neste item também deve ser lançado o valor do crédito, oriundo de saídas isentas ou não tributadas, com expressa manutenção do crédito que tenha sido utilizado para compensar imposto devido na importação, na forma do art. Item 020 - Débito por Transferência de Créditos Acumulados Relativos a Saídas Isentas ou Não Tributadas: lançar o valor do crédito, oriundo de saídas isentas e não tributadas com expressa autorização de manutenção do crédito, transferido no mês. Este valor deve ser igual ao que constou em pedido de transferência de créditos já protocolado na Secretaria de Estado da Fazenda; 3. Item 030 - Débito por Transferência de Créditos Acumulados Relativos a Saídas Diferidas: lançar o valor do crédito, oriundo de saídas com diferimento ou suspensão do imposto, objeto de pedido de reserva de crédito efetuado dentro do mês informado. Este valor deve ser igual ao que constou em pedido de reserva de créditos solicitado no mês, via Internet, por meio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda. Neste item também deve ser lançado o valor do crédito, oriundo de saídas diferidas, que tenha sido utilizado para compensar imposto devido na importação, na forma do art. Item 030 - Débito por Transferência de Créditos Acumulados Relativos a Saídas Diferidas: lançar o valor do crédito, oriundo de saídas com diferimento ou suspensão do imposto, objeto de pedido de transferência efetuado dentro do mês informado. Este valor deve ser igual ao que constou em pedido de transferência de créditos solicitado no mês, via Internet, por meio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda. Neste item também deve ser lançado o valor do crédito, oriundo de saídas diferidas, que tenha sido utilizado para compensar imposto devido na importação, na forma do art. Item 030 - Débito por Transferência de Créditos Acumulados Relativos a Saídas Diferidas ou com Suspensão do Imposto: lançar o valor do crédito, oriundo de saídas com diferimento ou suspensão do imposto, transferido no mês. Este valor deve ser igual ao que constou em pedido de transferência de créditos já protocolado na Secretaria de Estado da Fazenda; 3. A partir do período de referência abril de 2008, este item não estará disponível para preenchimento. Os valores devem ser informados diretamente no item 070 Outros Débitos do Quadro 04 - Resumo da Apuração dos Débitos; 3. Item 070 - Outros Débitos por Transferência de Créditos: informar o valor de outros débitos por transferência de créditos não enquadrável nos itens anteriores. A partir do período de referência abril de 2008, este item não estará disponível para preenchimento. Os valores devem ser informados diretamente no item 070 Outros Débitos do Quadro 04 - Resumo da Apuração dos Débitos; 3. Item 070 - Outros Débitos por Transferência de Créditos: informar o valor de outros débitos por transferência de créditos não enquadrável nos itens anteriores; 3. Item 990 - Total de Débito por Transferência de Créditos Acumulados: informar o resultado da soma dos itens anteriores e transportá-lo para o Item 30 Créditos transferidos para outros contribuintes do Quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor. Quadro 43 - Créditos Recebidos por Transferência - discriminar os créditos recebidos por transferência: 3. Quadro 43 — ALTERADO — — Efeitos a partir de 01. Quadro 43 — Redação original vigente de 01. Item 010 - Crédito por Transferência de Créditos Acumulados: preencher com o valor do crédito recebido em transferência destacados nas AUC disponibilizadas na página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda. Transportar o somatório dos valores das AUC relacionadas no Quadro 46 - Créditos por Autorizaçőes Especiais. A partir do período de referência abril de 2008, este item não estará disponível para preenchimento. O somatório dos valores totalizados no Quadro 46 - Créditos por Autorizaçőes Especiais devem ser informados diretamente no item 070 Créditos Recebidos por Transferência de Outros Contribuintes do Quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor; 3. Item 010 - Crédito por Transferência de Créditos Acumulados: preencher com o valor do crédito recebido em transferência destacados nas AUC disponibilizadas na página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda. Transportar o somatório dos valores das AUC relacionadas no Quadro 46 - Créditos por Autorizaçőes Especiais; 3. Item 010 - Crédito por Transferência de Créditos Acumulados: preencher com o valor do crédito recebido em transferência no mês. A partir de 1º de janeiro de 2006, este item não ficará disponível para preenchimento. Os valores devem ser informados diretamente no item 160 Outros Créditos do quadro 05 - Resumo da Apuração dos Créditos; 3. Item 050 - Outros Créditos por Transferência de Créditos: preencher com o valor de outros créditos recebidos em transferência, não enquadráveis nos itens anteriores. A partir de 1º de janeiro de 2006, este item não ficará disponível para preenchimento; 3. Item 050 - Outros Créditos por Transferência de Créditos: preencher com o valor de outros créditos recebidos em transferência, não enquadráveis nos itens anteriores; 3. Item 990 - Total de Crédito por Transferência de Créditos: preencher com o resultado da soma dos itens que deverá ser transportado para o item 70 Créditos Recebidos por Transferência de Outros Contribuintes do Quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor. Quadro 44 - Créditos Presumidos: discriminar os créditos presumidos previstos na legislação tributária: 3. Quadro 44 — ALTERADO — Art. Quadro 44 — Redação da vigente de 01. Quadro 44 — Redação original vigente de 01. A partir do período de referência dezembro de 2007, este item não estará disponível para preenchimento. Os valores devem ser informados diretamente no item 160 Outros Créditos do quadro 05 - Resumo da Apuração dos Créditos. A partir do período de referência abril de 2008, este item não estará disponível para preenchimento. A partir do período de referência abril de 2008, este item não estará disponível para preenchimento. A partir do período de referência abril de 2008, este item não estará disponível para preenchimento. A partir do período de referência setembro de 2008, este item não ficará disponível para preenchimento. Créditos lançados neste campo serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente — DCIP; c Item 131 — Crédito pela contribuição ao FUNDOSOCIAL: preencher com o valor correspondente a 10% sobre o valor da doação informado no item 130. A partir do período de referência setembro de 2008, este item não ficará disponível para preenchimento. Créditos lançados neste campo serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente — DCIP; d Item 140 — Aplicação no FUNCULTURAL: preencher com o valor do crédito permitido pela contribuição ao FUNCULTURAL. Transportar o somatório dos valores das aplicaçőes no respectivo fundo relacionadas no Quadro 46 - Créditos por Autorizaçőes Especiais. A partir do período de referência setembro de 2008, este item não ficará disponível para preenchimento. Créditos lançados neste campo serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente — DCIP; e Item 150 — Aplicação no FUNTURISMO: preencher com o valor do crédito permitido pela contribuição ao FUNTURISMO. Transportar o somatório dos valores das aplicaçőes no respectivo fundo relacionadas no Quadro 46 - Créditos por Autorizaçőes Especiais. A partir do período de referência setembro de 2008, este item não ficará disponível para preenchimento. Créditos lançados neste campo serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente — DCIP; f Item 160 — Aplicação no FUNDESPORTE: preencher com o valor do crédito permitido pela contribuição ao FUNDESPORTE. Transportar o somatório dos valores das aplicaçőes no respectivo fundo relacionadas no Quadro 46 - Créditos por Autorizaçőes Especiais. A partir do período de referência setembro de 2008, este item não ficará disponível para preenchimento. Transportar o somatório dos valores das aplicaçőes no respectivo fundo relacionadas no Quadro 46 - Créditos por Autorizaçőes Especiais; e Item 150 — Aplicação no FUNTURISMO: preencher com o valor do crédito permitido pela contribuição ao FUNTURISMO. Transportar o somatório dos valores das aplicaçőes no respectivo fundo relacionadas no Quadro 46 - Créditos por Autorizaçőes Especiais; f Item 160 — Aplicação no FUNDESPORTE: preencher com o valor do crédito permitido pela contribuição ao FUNDESPORTE. A partir do período de referência abril de 2008, este item não estará disponível para preenchimento. Outros Créditos Presumidos: informar o valor de outros créditos presumidos: a Item 110 - Outros Créditos Presumidos: preencher com o valor correspondente a outros créditos presumidos previstos na legislação tributária não enquadrados nos demais itens; 3. Item 990 - Total dos Créditos Presumidos: preencher com o resultado da soma dos itens, que deverá ser transportado, conforme o caso, para o 080 Total de Créditos Presumidos do Quadro 05 — Resumo da Apuração de Créditos ou para o item 40 Crédito Presumido Permitido do Quadro 07 — Apuração Especial para Bares, Restaurantes e Similares. Item 990 - Total dos Créditos Presumidos: preencher com o resultado da soma dos itens, que deverá ser transportado, conforme o caso, para o 080 Total de Créditos Presumidos do Quadro 05 — Resumo da Apuração de Créditos, para o item 60 Crédito Presumido Permitido do Quadro 06 — Apuração para Empresas no Regime Simples ou para o item 40 Crédito Presumido Permitido do Quadro 07 — Apuração Especial para Bares, Restaurantes e Similares. Item 990 - Total de Créditos Presumidos: preencher com o resultado da soma dos itens, que deverá ser transportado para o Item 080 Total de créditos presumidos do Quadro 05 - Resumo de Apuração dos Créditos. Quadro 45 - Créditos por Incentivos Fiscais: discriminar os créditos decorrentes de incentivos fiscais previstos na legislação tributária: 45 CRÉDITOS POR INCENTIVOS FISCAIS Incentivo a cultura Valor 010 Valor do saldo devedor do mês antes da dedução do incentivo 020 + Crédito por Incentivo Fiscal — 5% do saldo devedor do mês antes da dedução do incentivo Dec. Incentivo à Cultura: informar os seguintes valores relativos ao incentivo à cultura, previsto no Dec. Este campo será somado ao item 060 Total de Créditos por Incentivo Fiscal somente se o seu valor for menor do que o item 040 Crédito por Incentivo Fiscal Sobre Valor do Recibo ; c Item 030 - Valor do Recibo: informar o valor do recibo conforme estabelecido no Decreto nº 3. Este campo será somado ao item 060 Total de Créditos por Incentivo Fiscal somente se o seu valor for igual ou menor do que o item 020 Crédito por Incentivo Fiscal Sobre Valor do Recibo ; 3. A partir do período de referência abril de 2008, este item não estará disponível para preenchimento. Item 990 - Total de Créditos por Incentivos Fiscais: informar o resultado da soma dos itens 020 Crédito por Incentivo Fiscal Sobre o Saldo Devedor ou 040 Crédito por Incentivo Fiscal Sobre Valor do Recibo com o item 050 Outros Créditos por Incentivos Fiscais que deverá ser transportado para o Item 090 Total de créditos por incentivos fiscais do Quadro 05 - Resumo de Apuração dos Créditos. Quadro 46 — ALTERADO — — Efeitos a partir de 01. Quadro 46 - Créditos por Regimes e Autorizaçőes Especiais: discriminar os valores de crédito fiscal decorrentes de autorizaçőes específicas geradas pelo S T - Sistema de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda. Quadro 46 — Redação original vigente de 01. Quadro 46 - Créditos por Regimes Especiais: discriminar os valores de crédito fiscal decorrentes de regimes especiais que não se enquadrem nos quadros anteriores. Coluna Item: iniciar com o número 01 para o primeiro item e incrementar uma unidade a cada Código de Regime Especial lançado. O último item deverá ser 990, independente da quantidade de regimes especiais linhas informados; 3. Coluna Identificação do Regime ou Autorização Especial: informar a identificação, gerada pelo S T - Sistema de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda, do Regime Especial ou da Autorização Número de Acordo do crédito lançado na declaração. Coluna Identificação do Regime Especial: informar a identificação do Regime Especial Número de Acordo que autorizou o crédito lançado na declaração. Coluna Identificação do Regime Especial: informar a identificação do Regime Especial Número de Acordo que autorizou o crédito lançado na declaração. Coluna Identificação do Regime Especial: informar a identificação do Regime Especial que autorizou o crédito lançado na declaração. Coluna Valor: preencher com o valor do crédito autorizado pelo regime especial ou pela autorização específica. No lançamento do item 990 informar a soma do valor dos itens informados neste quadro; 3. Coluna Valor: preencher com o valor do crédito autorizado pelo regime especial. No lançamento do item 990 informar a soma do valor dos itens informados neste quadro e transportá-lo para o item 140 Total de Créditos por Regime Especial do Quadro 05 - Resumo da Apuração dos Créditos. Coluna Origem: informar uma das seguintes origens no lançamento do item 990 o espaço será preenchido com 00 zero, zero : 3. O lançamento do crédito na DIME somente deve ser efetuado a partir do mês em que for disponibilizada, via Internet, por meio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, a respectiva AUC correspondente à transferência. Transportar o somatório dos valores com esta origem para o item 010 Crédito por Transferência de Créditos Acumulados do Quadro 43 - Créditos Recebidos por Transferência. O lançamento do crédito na DIME somente deve ser efetuado a partir do mês em que for disponibilizada, via Internet, por meio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, a respectiva AUC correspondente a transferência. Transportar o somatório para o item 140 Aplicação no FUNCULTURAL do Quadro 44 - Créditos Presumidos. A partir do período de referência setembro de 2008, este código não será reconhecido. Créditos lançados com este código serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente — DCIP; c 3 para aplicaçőes ao FUNTURISMO. Transportar o somatório para o item 150 Aplicação no FUNTURISMO do Quadro 44 - Créditos Presumidos. A partir do período de referência setembro de 2008, este código não será reconhecido. Créditos lançados com este código serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente — DCIP. A partir do período de referência setembro de 2008, este código não será reconhecido. Créditos lançados com este código serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente — DCIP; d 4 para aplicaçőes ao FUNDESPORTE. Transportar o somatório para o item 160 FUNDESPORTE do Quadro 44 - Créditos Presumidos. A partir do período de referência setembro de 2008, este código não será reconhecido. Transportar o somatório para o item 140 Aplicação no FUNCULTURAL do Quadro 44 - Créditos Presumidos; c 3 para aplicaçőes ao FUNTURISMO. Transportar o somatório para o item 150 Aplicação no FUNTURISMO do Quadro 44 - Créditos Presumidos; d 4 para aplicaçőes ao FUNDESPORTE. O lançamento do crédito na DIME somente deve ser efetuado a partir do mês em que for disponibilizada, via Internet, por meio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, a respectiva AUC correspondente a desistência ou indeferimento. Transportar para o item 220 Estorno de Débito por Transferência de Créditos Relativos a Exportaçőes do Quadro 41 — Demonstrativo de Créditos Acumulados. O lançamento do crédito na DIME somente deve ser efetuado a partir do mês em que for disponibilizada, via Internet, por meio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, a respectiva AUC correspondente à desistência ou indeferimento. O lançamento do crédito na DIME somente deve ser efetuado a partir do mês em que for disponibilizada, via Internet, por meio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, a respectiva AUC correspondente a desistência ou indeferimento. O lançamento do crédito na DIME somente deve ser efetuado a partir do mês em que for disponibilizada, via Internet, por meio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, a respectiva AUC correspondente a desistência ou indeferimento. Transportar para o item 230 Estorno de Débito por Transferência de Créditos Relativos a Saídas Isentas do Quadro 41 — Demonstrativo de Créditos Acumulados. O lançamento do crédito na DIME somente deve ser efetuado a partir do mês em que for disponibilizada, via Internet, por meio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, a respectiva AUC correspondente à desistência ou indeferimento. O lançamento do crédito na DIME somente deve ser efetuado a partir do mês em que for disponibilizada, via Internet, por meio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, a respectiva AUC correspondente a desistência ou indeferimento. O lançamento do crédito na DIME somente deve ser efetuado a partir do mês em que for disponibilizada, via Internet, por meio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, a respectiva AUC correspondente a desistência ou indeferimento. Transportar para o item 240 Estorno de Débito por Transferência de Créditos Relativos a Saídas Diferidas do Quadro 41 — Demonstrativo de Créditos Acumulados. O lançamento do crédito na DIME somente deve ser efetuado a partir do mês em que for disponibilizada, via Internet, por meio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, a respectiva AUC correspondente à desistência ou indeferimento. O lançamento do crédito na DIME somente deve ser efetuado a partir do mês em que for disponibilizada, via Internet, por meio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, a respectiva AUC correspondente a desistência ou indeferimento. Transportar o somatório para o item 140 Total de Créditos por Regime Especial do Quadro 05 — Resumo da Apuração dos Créditos. A partir do período de referência abril de 2008, este código não será reconhecido. Créditos lançados com este código serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente — DCIP. Transportar o somatório para o item 140 Total de Créditos por Regime Especial do Quadro 05 — Resumo da Apuração dos Créditos. O lançamento do crédito na DIME somente deve ser efetuado a partir do mês em que for disponibilizada na Internet, por meio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda. Transportar o somatório dos valores com esta origem para o item 075 Crédito informado no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente — DECIP do Quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor; 3. Quadro 47 - Entradas de Extratores, Produtores Agropecuários e Pescadores: este Quadro será preenchido sempre que ocorrerem entradas de produtos extrativos, florestais, agropecuários ou pescados oriundos de municípios catarinenses, no período de referência da DIME. Quadro 47 - Entradas de Extratores, Produtores Agropecuários e Pescadores: este Quadro será preenchido sempre que o declarante efetuar compras oriundas de extratores, produtores agropecuários e pescadores de Santa Catarina, no período de referência da DIME. Quadro 47 - Compras de Extratores, Produtores Agropecuários e Pescadores: este Quadro será preenchido sempre que o declarante efetuar compras oriundas de extratores, produtores agropecuários e pescadores de Santa Catarina, no período de referência da DIME. Coluna Código do Município de Santa Catarina: informar o código do Município de origem dos produtos extrativos, florestais, agropecuários ou pescados, conforme Tabela de Códigos de Municípios; 3. Coluna Código do Município de Santa Catarina: informar o código do Município do extrator, produtor agropecuário ou pescador que forneceu os produtos conforme Tabela de Códigos de Municípios; 3. Coluna Valor: preencher com o valor das aquisiçőes no período de referência. Quadro 48 - Receita de Prestação de Serviços e Fornecimento de Energia Elétrica: este Quadro será preenchido sempre que o declarante for tomador de serviço de transporte de cargas, promovido por transportador não inscrito, empresa prestadora de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, de comunicação ou de fornecimento de energia elétrica. Discriminar por município onde iniciada a prestação do serviço de transporte, onde localizado destinatário de serviço de comunicação ou recebedor do fornecimento de energia elétrica. Quadro 48 - Receita de Prestação de Serviços e Fornecimento de Energia Elétrica: este Quadro será preenchido sempre que o declarante for empresa prestadora de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, de comunicação ou de fornecimento de energia elétrica. Discriminar por município onde iniciada a prestação do serviço de transporte, onde localizado destinatário de serviço de comunicação ou recebedor do fornecimento de energia elétrica. As prestaçőes de serviços originadas em outras unidades da Federação serão lançadas no código de município 80047; 3. Coluna Código do Município de Santa Catarina: informar o código previsto na Tabela de Códigos de Municípios do município onde: a iniciada a prestação do serviço de transporte; b o terminal telefônico, fixo ou celular estiver habilitado; c ocorrer o fornecimento ao usuário ou onde estiver localizado o terceiro intermediário, no caso de serviços de telecomunicação disponibilizados por fichas, cartőes ou assemelhados; d estiver localizado o usuário do serviço nos demais casos de prestação de serviço de comunicação; e estiver localizado o consumidor de energia elétrica e do gás natural; f estiver localizado o estabelecimento da empresa que efetuou a venda ao consumidor, desde que: f. Coluna Valor: preencher com o valor: a dos serviços de transporte e de comunicação prestados; b do fornecimento da energia e gás natural; c das saídas do depósito ou centro de distribuição; d das saídas promovidas por empresas que utilizem o sistema de marketing direto. Coluna Código do Município de Santa Catarina: informar o código do Município, conforme Tabela de Códigos de Municípios, onde iniciada a prestação do serviço de transporte, onde localizado destinatário de serviço de comunicação ou recebedor do fornecimento de energia elétrica; 3. Coluna Valor: preencher com o valor dos serviços prestados ou do fornecimento de energia elétrica no período de referência. Quadro 49 - Entradas por Unidade da Federação: este Quadro deve ser preenchido por todos os estabelecimentos que realizaram operaçőes de aquisição de serviços, mercadorias ou energia elétrica. Quadro 09 - Entradas por Unidade da Federação: este Quadro deve ser preenchido por todos os estabelecimentos que realizaram operaçőes aquisição de serviços, mercadorias ou energia elétrica. TOCANTINS EXTERIOR TT Somatório Somatório Somatório Somatório Somatório 3. Coluna Outras: informar o somatório dos valores lançados nas colunas Isentas ou Não Tributadas e Outras do Livro Registro de Entradas referente às notas fiscais de aquisição no período de referência; 3. Quadro 50 - Saídas por Unidade da Federação: este Quadro deve ser preenchido por todos os estabelecimentos que realizaram operaçőes com mercadorias ou fornecimento de energia elétrica e prestaçőes de serviços. TOCANTINS EXTERIOR TT Somatório Somatório Somatório Somatório Somatório Somatório 3. TOCANTINS TT Somatório Somatório Somatório Somatório Somatório Somatório Quadro 50 — Redação original — Sem efeitos: 50 SAÍDAS POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO UNIDADE DA FEDERAÇÃO VALOR CONTÁBIL BASE DE CÁLCULO OUTRAS ICMS RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NÃO CONTRIBUINTES CONTRIBUINTES NÃO CONTRIBUINTES CONTRIBUINTES ACRE ALAGOAS TOCANTINS 3. Coluna Sigla da Unidade da Federação: informar a sigla da unidade da federação de destino da mercadoria ou energia elétrica, ou da localização do contratante de serviço de comunicação ou transporte, conforme Tabela de Siglas das Unidades da Federação. Coluna Outras: informar o somatório dos valores lançados nas colunas Isentas ou Não Tributadas e Outras do Livro Registro de Saídas referente às notas fiscais de fornecimento no período de referência; 3. Quadro 51 - Exclusőes de Valores para Apuração do Valor Adicionado: preencher com os valores que serão excluídos da apuração do valor adicionado, se tiverem sido lançadas em CFOP que caracterize operaçőes com mercadorias ou serviços de competência tributária estadual, respectivamente, no Quadro 01 - Valores Fiscais das Entradas e no Quadro 02 - Valores Fiscais das Saídas. Quadro 51 - Exclusőes de Valores para Apuração do Valor Adicionado no Mês Excluir : preencher com os valores que serão excluídos da apuração do valor adicionado, se tiverem sido lançadas em CFOP que caracterize operaçőes com mercadorias ou serviços de competência tributária estadual, respectivamente, no Quadro 01 - Valores Fiscais das Entradas e no Quadro 02 - Valores Fiscais das Saídas. Redação original — Sem efeitos: 3. Quadro 51 - Exclusőes do Valor Adicionado no Mês: preencher com os valores que serão excluídos da apuração do valor adicionado, se tiverem sido lançadas, respectivamente, no Quadro 01 - Valores Fiscais das Entradas e no Quadro 02 - Valores Fiscais das Saídas. DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR: será informado anualmente e no encerramento das atividades pelos contribuintes declarantes. DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR ANUAL: será informado anualmente, na referência do mês de junho ou no mês de encerramento da atividade do estabelecimento, se ocorrer entre os meses de janeiro e junho, por todos os declarantes, contendo as seguintes informaçőes relativas ao exercício anterior: 3. DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR ANUAL: será informado anualmente, até o período de referência do mês de junho, por todos os declarantes, contendo as seguintes informaçőes relativas ao exercício anterior: 3. Quadro 80 - Resumo do Livro Registro de Inventário e Receita Bruta: preencher com as seguintes informaçőes relativas ao exercício anterior: 80 Resumo do livro registro de inventário e Receita Bruta Item Resumo do livro registro de inventário Valor 010 Estoque no início do exercício 020 Estoque no fim do exercício Receita bruta 030 Receita bruta de vendas e serviços a Resumo do Livro Registro de Inventário: preenchido por todos os declarantes com os seguintes valores relativos ao livro Registro de Inventário: a. Quadro 81 — ALTERADO — — Efeitos a partir de 01. Quadro 81 — Redação da — Efeitos de 01. Apenas um dos dois itens 270 ou 269 poderá conter valores. Dados do Balanço Patrimonial: preenchido, por contribuintes que possuírem escrita contábil, com os seguintes valores do Balanço Patrimonial relativo ao exercício anterior: a Quadro 81 - Ativo: os valores das contas do Ativo: 81 Ativo Valor 023 Circulante 024 Disponibilidades 025 Contas a receber do circulante 026 Estoque de mercadorias e matéria-prima 027 Outros estoques 028 Outras contas do ativo circulante 029 Realizável a longo prazo 030 Contas a receber do realizável 031 Outras contas do realizável 032 Permanente 033 Investimentos 034 Imobilizado líquido 035 Diferido 990 Total geral do ativo a. Quadro 84 - Detalhamento das Despesas: preenchido por todos os declarantes com os seguintes valores do Detalhamento das Despesas do estabelecimento incorridas no exercício anterior. Quadro 84 - Detalhamento das Despesas: preenchido por todos os declarantes com os seguintes valores do Detalhamento das Despesas relativos ao exercício anterior. Quadro 84 — ALTERADO — — Efeitos a partir de 01. Se o encerramento de atividades do declarante ocorrer no mesmo exercício do seu início de atividades, os seguintes itens serão preenchidos com 0 zero : a o item 010 Estoque no Início do Exercício e 020 Estoque no Final do Exercício do Quadro 80 - Resumo do Livro Registro de Inventário e Receita Bruta; b o item 990 199 Total Geral do Ativo do Quadro 81 - Ativo; c o item 990 299 Total Geral do Passivo do Quadro 82 - Passivo; d o item 61 399 Lucro ou prejuízo do Quadro 83 - Demonstração de Resultado; e o item 990 499 Total do Quadro 84 - Detalhamento das Despesas. DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR DE ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES: será informado no encerramento da atividade do declarante, contendo as seguintes informaçőes relativas ao exercício corrente: 3. Quadro 90 - Resumo do Livro Registro de Inventário e Receita Bruta: preencher com as seguintes informaçőes relativas ao exercício corrente: 90 Resumo do livro registro de inventário e Receita bruta Item Resumo do livro registro de inventário Valor 010 Estoque no início do exercício 020 Estoque no fim do exercício Receita bruta 030 Receita bruta de vendas e serviços a Resumo do Livro Registro de Inventário: preenchido por todos os declarantes com os seguintes valores relativos ao livro Registro de Inventário: a. Dados do Balanço Patrimonial: preenchido, por contribuintes que possuírem escrita contábil, com os seguintes valores transcritos do Balanço Patrimonial relativos ao exercício corrente: a Quadro 91 - Ativo: os valores das contas do Ativo: Quadro 91 — ALTERADO — — Efeitos a partir de 01. Apenas um dos dois itens 270 ou 269 poderá conter valores. Dados do Balanço Patrimonial: preenchido, por contribuintes que possuirem escrita contábil, com os seguintes valores do Balanço Patrimonial relativos ao exercício corrente: a Quadro 91 - Ativo: os valores das contas do Ativo: 91 Ativo Valor 023 Circulante 024 Disponibilidades 025 Contas a receber do circulante 026 Estoque de mercadorias e matéria-prima 027 Outros estoques 028 Outras contas do ativo circulante 029 Realizável a longo prazo 030 Contas a receber do realizável 031 Outras contas do realizável 032 Permanente 033 Investimentos 034 Imobilizado líquido 035 Diferido 990 Total geral do ativo a. Quadro 94 - Detalhamento das Despesas: preenchido por todos os declarantes com os seguintes valores do Detalhamento das Despesas do estabelecimento incorridas no exercício corrente. Quadro 94 - Detalhamento das Despesas - preenchido por todos os declarantes com os seguintes valores do Detalhamento das Despesas relativos ao exercício corrente. Quadro 94 — ALTERADO — — Efeitos a partir de 01. DEMONSTRATIVO DE CRÉDITOS INFORMADOS PREVIAMENTE — DCIP — destina-se a informar os demais créditos, que não sejam decorrentes da entrada de mercadoria, real ou simbólica, no estabelecimento, inclusive a destinada ao seu uso ou consumo, ou o recebimento de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação, registrados no Quadro 01 - Valores Fiscais Entradas. O contribuinte sujeito ao regime especial de estimativa fiscal não deverá preencher e enviar a DCIP; 3. Dados Iniciais: preencher com o número da inscrição no CCICMS e no CNPJ, o período de referência e o tipo de crédito a ser informado: 3. Campo Inscrição Estadual: informar o número de inscrição no CCICMS do beneficiário do crédito; 3. Campo Inscrição no CNPJ: informar o número de inscrição no CNPJ do beneficiário do crédito; 3. Campo Período de Referência: informar o período de referência para o qual está sendo informado; 3. Botão Buscar: se as informaçőes estiverem corretas, clicando no botão, o sistema confirmará o procedimento, abrindo a tela correspondente ao tipo de crédito selecionado no item 3. Tela Crédito nas Aquisiçőes de Mercadorias de Optantes pelo Simples Nacional: preenchida com os dados informados nos itens 3. Dados dos Documentos Fiscais Declarados: destina-se a informar os seguintes dados dos Documentos Fiscais declarados: a Campo CNPJ do Emitente da Nota Fiscal: informar o número de inscrição no CNPJ do emitente da nota fiscal; b Campo Sigla da Unidade da Federação: informar a sigla da unidade da federação de origem da mercadoria; c Campo Série da Nota Fiscal, mod. Botão Adicionar: para inserir uma nota fiscal na lista prevista no item 3. Lista das Notas Fiscais Declaradas: relaciona as notas fiscais, declaradas conforme o item 3. Coluna Emitente da Nota Fiscal: indica o número de inscrição no CNPJ do emitente da nota fiscal; b Coluna Sigla da Unidade da Federação: indica a sigla da unidade da federação de origem da mercadoria; c Coluna Série da Nota Fiscal: identifica a série da nota fiscal; d Coluna Número da Nota Fiscal: identifica o número da nota fiscal; e Coluna Sub- Data Emissão da Nota Fiscal: indica a data da emissão da nota fiscal; f Coluna CFOP: indica o CFOP constante da nota fiscal; g Coluna Valor Total da Nota Fiscal: indica o valor total da nota fiscal; h Coluna Base de Cálculo do Crédito Devido: indica o valor da base de cálculo do crédito devido; i Coluna Alíquota do Crédito Devido: indica a alíquota do crédito devido; j Coluna Valor Crédito Devido: indica o valor crédito devido calculado pelo sistema; l Botão Excluir - exclui as notas fiscais selecionadas; 3. Botão Enviar: para enviar o DCIP. Neste momento, se não apresentar erros, o pedido será transmitido e gravado, sendo apresentadas na tela o recibo de entrega da DCIP e o número da autorização que deve ser informado no Quadro 46 - Créditos por Regimes e Autorizaçőes Especiais; 3. Botão Cancelar: para não prosseguir com preenchimento e envio desta modalidade de crédito; 3. Tela Aquisiçőes de Simples Nacional: preenchida com os dados informados nos itens 3. Dados dos Documentos Fiscais Declarados: destina-se a informar os seguintes dados dos Documentos Fiscais declarados: a Campo Inscrição Estadual do Emitente do Documento Fiscal: informar o número de inscrição no CCICMS do emitente do documento fiscal; b Campo Data Emissão do Documento Fiscal: informar a data da emissão do documento fiscal; c Campo Tipo de Documento Fiscal: selecionar o tipo de documento fiscal declarado; d Campo Série do Documento Fiscal: informar a série do documento fiscal, se possuir; e Campo Sub-Série do Documento Fiscal: informar a sub-série do documento fiscal, se possuir; f Campo Número do Documento Fiscal: informar o número do documento fiscal; g. Campo Valor Total do Documento Fiscal: informar o valor total do documento fiscal; h Campo Valor da Base de Cálculo do Crédito Presumido: informar o valor da base de cálculo do crédito presumido; i Campo Valor Crédito Presumido: informar o valor crédito presumido; j Para cada período de referência, um documento fiscal com o mesmo número, série, e emitente, só pode ser informado uma única vez, mesmo que em DCIP diferente; 3. Botão Adicionar: para inserir um documento fiscal na lista prevista no item 3. Lista dos Documentos Fiscais Declarados: relaciona os documentos fiscais, declarados conforme o item 3. Coluna Emitente do Documento Fiscal: indica o número de inscrição no CCICMS do emitente do documento fiscal; b Coluna Data Emissão do Documento Fiscal: indica a data da emissão do documento fiscal; c. Coluna Tipo de Documento Fiscal: identifica o tipo de documento fiscal declarado; d Coluna Série do Documento Fiscal: identifica a série do documento fiscal, se possuir; e Coluna Sub-Série do Documento Fiscal: identifica a sub-série do documento fiscal, se possuir; f Coluna Número do Documento Fiscal: indica número do documento fiscal; g. Coluna Valor Total do Documento Fiscal: indica valor total do documento fiscal; h Coluna Base de Cálculo do Crédito Presumido: indica o valor da base de cálculo do crédito presumido; i Coluna Valor Crédito Presumido: indica o valor crédito presumido; j Botão Excluir - exclui os documentos fiscais selecionados; 3. Botão Enviar: para enviar o DCIT. Neste momento, se não apresentar erros, o pedido será transmitido e gravado, sendo apresentadas na tela o recibo de entrega da DCIP e o número da autorização que deve ser informado no Quadro 46 - Créditos por Regimes e Autorizaçőes Especiais; 3. Botão Cancelar: para não prosseguir com preenchimento e envio desta modalidade de crédito. Dados dos Créditos Declarados: destina-se a informar os seguintes dados dos outros créditos declarados: a Descrição do Crédito: selecionar um dos subtipos de créditos relacionados; b Para cada período de referência, um subtipo de crédito relacionado, só pode ser informado uma única vez, mesmo que em DCIP diferente; c Valor do Crédito: informar o valor do crédito que será apropriado; d Número do S T: sempre que exigido deverá ser informado o número S T do documento de origem do crédito; 3. Botão Adicionar: para inserir um subtipo de crédito na lista prevista no item 3. Lista dos Créditos Declarados: relaciona os outros créditos declarados, conforme o item 3. Campo Descrição do Motivo do Crédito: descreve o motivo do crédito; c Campo Valor do Crédito: indica o valor do crédito apropriado; d Botão Excluir - exclui os créditos declarados, selecionados; 3. Botão Enviar: para enviar o DCIT. Neste momento, se não apresentar erros, o pedido será transmitido e gravado, sendo apresentadas na tela o recibo de entrega da DCIP e o número da autorização que deve ser informado no Quadro 46 - Créditos por Regimes e Autorizaçőes Especiais; 3. Botão Cancelar: para não prosseguir com preenchimento e envio deste tipo de crédito; 3. Se eventualmente o motivo do creditamento não constar da lista com as descriçőes, item 3. Dados dos Créditos Presumidos Declarados: destina-se a informar os seguintes dados dos Créditos Presumidos Declarados: a Descrição dos Créditos Presumidos: selecionar um dos créditos presumidos relacionados; b Para cada período de referência, um subtipo de crédito presumido relacionado, só pode ser informado uma única vez, mesmo que em DCIP diferente; c Valor do Crédito: informar o valor do crédito presumido que será apropriado; d Número do S T: sempre que exigido deverá ser informado com o número S T do documento de origem do crédito presumido; 3. Botão Adicionar: para inserir um subtipo de crédito presumido na lista prevista no item 3. Lista dos Créditos Presumidos Declarados: relaciona os Créditos Presumidos declarados conforme o item 3. Botão Enviar: para enviar o DCIT. Neste momento, se não apresentar erros, o pedido será transmitido e gravado sendo apresentadas na tela o recibo de entrega da DCIP e o número da autorização que deve ser informado no Quadro 46 - Créditos por Regimes e Autorizaçőes Especiais; e Botão Cancelar: para não prosseguir com preenchimento e envio deste tipo de crédito; 3. Se eventualmente o motivo do creditamento não constar da lista com as descriçőes, item 3. Tela Estorno de Débitos: preenchida com os dados informados nos itens 3. Dados dos Estornos de Débitos Declarados: destina-se a informar os seguintes dados dos estornos de débitos declarados: a Descrição dos Estornos de Débitos: selecionar uma das hipóteses de estorno de débito relacionada; b Para cada período de referência, um subtipo de estorno de débito relacionado só pode ser informado uma única vez, mesmo que em DCIP diferente; c Valor do Estorno: informar o valor do estorno de débito que será apropriado; d Número do S T: sempre que exigido deverá ser informado com o número S T do documento de origem do estorno de débito; 3. Botão Adicionar: para inserir um subtipo de estorno de débito na lista prevista no item 3. Lista dos Estornos de Débitos Declarados: relaciona os estornos de débitos declarados conforme o item 3. Botão Enviar: para enviar o DCIP. Neste momento, se não apresentar erros, o pedido será transmitido e gravado sendo apresentadas na tela o recibo de entrega da DCIP e o número da autorização que deve ser informado no Quadro 46 - Créditos por Regimes e Autorizaçőes Especiais; e Botão Cancelar: para não prosseguir com preenchimento e envio deste tipo de crédito; 3. Se eventualmente o motivo do estorno de débito não constar da lista com as descriçőes, item 3. Tela Créditos de Contribuição ou Aplicação em Fundos: preenchida com os dados informados nos itens 3. Dados dos Créditos de Contribuição ou Aplicação em Fundos Declarados: destina-se a informar os seguintes dados dos créditos de contribuição ou aplicação em fundos declarados: a Descrição dos Créditos de Contribuição ou Aplicação em Fundos: selecionar uma das hipóteses de crédito de contribuição ou aplicação em fundos relacionada; b Para cada período de referência, um subtipo de crédito de contribuição ou aplicação em fundos relacionado só pode ser informado uma única vez, mesmo que em DCIP diferente; c Valor do Crédito: informar o valor do crédito de contribuição ou aplicação em fundos que será apropriado; d Número do S T: sempre que exigido deverá ser informado com o número S T do documento de origem do crédito de contribuição ou aplicação em fundos. Poderá ser exigido mais de um número S T para o mesmo item; 3. Botão Adicionar: para inserir um subtipo de crédito de contribuição ou aplicação em fundos na lista prevista no item 3. Lista dos Créditos de Contribuição ou Aplicação em Fundos Declarados: relaciona os crédito de contribuição ou aplicação em fundos declarados conforme o item 3. Botão Enviar: para enviar o DCIP. Neste momento, se não apresentar erros, o pedido será transmitido e gravado sendo apresentadas na tela o recibo de entrega da DCIP e o número da autorização que deve ser informado no Quadro 46 - Créditos por Regimes e Autorizaçőes Especiais; 3. Se eventualmente o motivo do crédito de contribuição ou aplicação em fundos não constar da lista com as descriçőes, item 3. RELAÇÃO ENTRE QUADROS DA DIME E REGIME DE APURAÇÃO DO CONTRIBUINTE Quadro Nome do Quadro REGIMES DE APURAÇÃO Normal Estimativa fiscal Bares, restaurantes e similares Produtor primário DECLARAÇÃO DE ICMS 00 Informaçőes Iniciais X X X X 01 Valores Fiscais Entradas X X X X 02 Valores Fiscais Saídas X X X X 03 Resumo dos Valores Fiscais X X X X 04 Resumo da Apuração dos Débitos X X 05 Resumo da Apuração dos Créditos X X 06 Apuração para Empresas no Regime Simples 07 Apuração Especial para Bares, Restaurantes e Similares X 08 Apuração Especial do Regime de Estimativa Fixa X 09 Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor X X X X 10 Débitos Específicos Compensáveis ou não após o Recolhimento X X X X 11 Informaçőes Sobre Substituição Tributária X 1 X 1 X 1 X 1 12 Discriminação dos Pagamentos do Imposto e dos Débitos Específicos X X X X 41 Demonstrativo de Créditos Acumulados X X 42 Débitos por Transferência de Créditos Acumulados X X 43 Créditos Recebidos por Transferência X X 44 Créditos Presumidos X X X 45 Créditos por Incentivos Fiscais X X 46 Créditos por Regimes e Autorizaçőes Especiais X X X X 47 Entradas de Extratores, Produtores Agropecuários e Pescadores X X X X 48 Receita de Prestação de Serviços e Fornecimento de Energia Elétrica X 49 Entradas por Unidades da Federação X X X X 50 Saídas por Unidades da Federação X X X X 51 Exclusőes de Valores para Apuração do Valor Adicionado X X X X DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR ANUAL 80 Resumo do Livro Registro de Inventário e Receita Bruta X X X X 81 Ativo X 2 X 2 X 2 X 2 82 Passivo X 2 X 2 X 2 X 2 83 Demonstração do Resultado X 2 X 2 X 2 X 2 84 Detalhamento das Despesas X X X X DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES 90 Resumo do Livro Registro de Inventário e Receita Bruta X X X X 91 Ativo X 2 X 2 X 2 X 2 92 Passivo X 2 X 2 X 2 X 2 93 Demonstração do Resultado X 2 X 2 X 2 X 2 94 Detalhamento das Despesas X X X X DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO INFORMADO PREVIAMENTE Todos os Tipos X X X 1 Substitutos tributários ou substituídos solidários 2 Apenas empresas com contabilidade, cadastradas no cadastro da SEF, como ESTABELECIMENTO PRINCIPAL 4. Padrão dos caracteres: ASCII, tipo texto; 1. Final de registros: cada registro deverá ser finalizado pela seqüência de caracteres de códigos decimais 10 e 13 - padrão ASCII; 1. Registros zerados: quando ocorrer inexistência de valores zero para os itens, estes não devem ser informados, salvo determinação em contrário; 1. Registros zerados: quando ocorrer inexistência de valores zero para os registros, estes não devem ser informados, salvo determinação em contrário; 1. Composição do arquivo eletrônico 2. Convençőes utilizadas neste layout, para descrição do tipo dos campos: 2. Ordem de gravação dos registros: cada tipo de registro possui uma ordem própria. A ordem dos registros, no arquivo enviado pelo contabilista, deverá ser a seguinte: Contabilista Início das declaração de ICMS Registros da declaração de ICMS Fim da declaração de ICMS Início da declaração de ICMS Registros da declaração de ICMS Fim da declaração de ICMS Fim do Arquivo 2. Poderá existir mais de um contribuinte por arquivo; 2. Poderá existir mais de uma declaração por contribuinte; 2. Exemplo: ESTRUTURA DO ARQUIVO Contabilista 20 Dados do Contabilista Início Declaração de ICMS Período 1 Contribuinte A 21 CONTRIBUINTE A Quadros da declaração de ICMS Período 1 Contribuinte A -- Fim Declaração de ICMS Período 1 Contribuinte A 98 Início Declaração de ICMS Período 2 Contribuinte A 21 Quadros da declaração de ICMS Período 2 Contribuinte A -- Fim Declaração de ICMS Período 2 Contribuinte A 98 Início Declaração de ICMS Período 3 Contribuinte A 21 Quadros da declaração de ICMS Período 3 Contribuinte A -- Fim Declaração de ICMS Período 3 Contribuinte A 98 Início Declaração de ICMS Período 1 Contribuinte B 21 CONTRIBUINTE B Quadros da declaração de ICMS Período 1 Contribuinte B -- Fim Declaração de ICMS Período 1 Contribuinte B 98 Início Declaração de ICMS Período 2 Contribuinte B 21 Quadros da declaração de ICMS Período 2 Contribuinte B -- Fim Declaração de ICMS Período 2 Contribuinte B 98 Fechamento Arquivo 99 Fim dos dados do Arquivo 2. Descrição e gabarito dos registros: o arquivo será composto pelos seguintes grupos de registros, elaborados a partir dos formulários da DIME. Grupo Tipo Quadro Conteúdo Ocorrência dos registros Contabilista 20 Dados do Contabilista Registro único por arquivo Declaração de ICMS e Declaração Complementar 21 00 Início da Declaração de ICMS Uma para cada declaração 22 01 Valores Fiscais Entradas Vários para cada declaração 23 02 Valores Fiscais Saídas Vários para cada declaração 24 03 Resumo dos Valores Fiscais Vários para cada declaração 25 04 Resumo de Apuração dos Débitos Vários para cada declaração 26 05 Resumo de Apuração dos Créditos Vários para cada declaração 27 06 Apuração para empresas no Regime Simples Vários para cada declaração 28 07 Apuração Especial para Bares, Restaurantes e Similares Vários para cada declaração 29 08 Apuração para contribuintes com Regime Especial de Estimativa Fixa Vários para cada declaração 30 09 Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor Vários para cada declaração 31 10 Débitos específicos compensáveis ou não após o recolhimento Vários para cada declaração 32 11 Informaçőes sobre Substituição Tributária Vários para cada declaração 33 12 Discriminação dos Pagamentos do Imposto Vários para cada declaração 41 41 Informaçőes sobre créditos acumulados Vários para cada declaração 42 42 Débitos por Transferência de Créditos Vários para cada declaração 43 43 Créditos por Transferência de Créditos Vários para cada declaração 44 44 Créditos Presumidos Vários para cada declaração 45 45 Créditos por Incentivos Fiscais Vários para cada declaração 46 46 Créditos por Regime Especial Utilizado na Declaração Vários para cada declaração 47 47 Compras de extratores, produtores agropecuários e pescadores Vários para cada declaração 48 48 Receita de prestação de serviços e fornecimento de energia elétrica Vários para cada declaração 49 49 Entradas por Unidade da Federação Vários para cada declaração 50 50 Saídas por Unidade da Federação Vários para cada declaração 51 51 Exclusőes do Valor Adicionado no Mês Vários para cada declaração 80 80 Resumo do livro registro de inventário e Receita Bruta Vários para cada declaração 81 81 Ativo Vários para cada declaração 82 82 Passivo Vários para cada declaração 83 83 Demonstração de Resultado Vários para cada declaração 84 84 Detalhamento das Despesas Vários para cada declaração 90 90 Resumo do livro registro de inventário e Receita Bruta Vários para cada declaração 91 91 Ativo Vários para cada declaração 92 92 Passivo Vários para cada declaração 93 93 Demonstração de Resultado Vários para cada declaração 94 94 Detalhamento das Despesas Vários para cada declaração 98 98 Fim da declaração Um para declaração Fim Arquivo 99 Quantidades de declaraçőes e de registros Registro único por arquivo 2. Haverá um arquivo por contador; 2. Em um mesmo arquivo podem ser enviadas DIME de vários contribuintes do mesmo contador; 2. No mesmo arquivo podem ser declaradas várias DIME. Este registro é obrigatório; 3. Será o primeiro registro do arquivo; 3. Deve existir apenas um registro deste tipo. Este registro é obrigatório; 3. Deve existir um para cada declaração. Este registro obrigatório; 3. Deve existir um para cada declaração. Usar a codificação implementada pelo Decreto 5. Haverá um para cada CFOP; 3. Ordenado pelas posiçőes 001 até 009 do registro. Usar a codificação implementada pelo Decreto 5. Usar a codificação implementada pelo Decreto 5. Um para cada CFOP. Ordenado pelas posiçőes 001 até 009 do registro. Ordenar pelas posiçőes 001 até 007 do registro. Ordenar pelas posiçőes 001 até 007 do registro. Ordenar pelas posiçőes 001 até 007 do registro. Ordenar pelas posiçőes 001 até 007 do registro. Ordenar pelas posiçőes 001 até 007 do registro. Ordenar pelas posiçőes 001 até 007 do registro. Ordenar pelas posiçőes 001 até 007 do registro. Ordenar pelas posiçőes 001 até 007 do registro. Ordenar pelas posiçőes 001 até 007 do registro. Registro tipo 33 - Discriminação dos Pagamentos do Imposto e dos Débitos Específicos 3. Ordenar pelas posiçőes 001 até 009 do registro. Ordenar pelas posiçőes 001 até 007 do registro. Ordenar pelas posiçőes 001 até 007 do registro. Ordenar pelas posiçőes 001 até 007 do registro. Ordenar pelas posiçőes 001 até 007 do registro. Ordenar pelas posiçőes 001 até 007 do registro. Ordenar pelas posiçőes 001 até 007 do registro. Registro tipo 47 - Entradas de Extratores, Produtores Agropecuários e Pescadores 3. Ordenar pelas posiçőes 001 até 009 do registro; 3. Ordenar pelas posiçőes 001 até 009 do registro; 3. As prestaçőes de serviços originadas em outras unidades da Federação serão lançadas no código de Município 80047; 3. Ordenar pelas posiçőes 001 até 006 do registro; 3. TABELA DE SIGLAS — ALTERADA — Portaria SEF nº 49 de 29. Ordenar pelas posiçőes 001 até 006 do registro; 3. Ordenar pelas posiçőes 001 até 007 do registro. Ordenar pelas posiçőes 001 até 007 do registro. Ordenar pelas posiçőes 001 até 007 do registro. Ordenar pelas posiçőes 001 até 007 do registro. Ordenar pelas posiçőes 001 até 008 do registro. Ordenar pelas posiçőes 001 até 007 do registro. Ordenar pelas posiçőes 001 até 007 do registro. Ordenar pelas posiçőes 001 até 007 do registro. Ordenar pelas posiçőes 001 até 007 do registro. Ordenar pelas posiçőes 001 até 007 do registro. Ordenar pelas posiçőes 001 até 007 do registro. Registro tipo 98 - Encerramento da Declaração Nº Campo Conteúdo Tamanho Posição.

 


Item 010 — Débito por Transferência de Créditos Acumulados Relativos à Exportação: lançar o valor do crédito, oriundo de exportaçőes, objeto de pedido de transferência efetuado dentro do mês informado. Tela Crédito nas Aquisiçőes de Mercadorias de Optantes pelo Simples Nacional: preenchida com os dados informados nos itens 3. Quadro 10 - Débitos Específicos compensáveis ou não após o recolhimento : discriminar os seguintes débitos incorridos no período de referência ou em períodos de referência anteriores, que eventualmente possam ser compensados ou não após a comprovação de seu recolhimento. Quadro 06 - Apuração para Empresas no Regime Simples: demonstrativo com o resumo da apuração dos créditos e dos débitos do imposto dos contribuintes cadastrados no CCICMS como microempresas e ou empresas de pequeno porte enquadradas no SIMPLES-SC, no período de referência informado. Total de Débitos: demonstrativo que será informado sempre que o item 040 Total de débito for superior ao somatório dos itens 80 Total de Créditos e 110 Total de Ajustes da Apuração Decendial : a Item 120 - Saldo Devedor: preencher com o valor da diferença entre o item 40 Total de débitos e o somatório dos itens 80 Total de créditos e 110 Total de Ajustes da Apuração Decendialse o total de débitos for maior que o somatório Quando não resultar em Saldo Devedor deve preencher com 0 zero ; b Item 130 - Saldo Devedor Transferido ao Estabelecimento Consolidador: preencher com o mesmo valor do item 120 Saldo Devedor que foi transferido ao estabelecimento consolidador no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidado de empresa que adotar o regime de apuração consolidada; c Item 999 - Imposto a Recolher: será preenchido com: c. Quadro 80 - Resumo do Livro Registro de Inventário e Receita Bruta: preencher com as seguintes informaçőes relativas ao exercício anterior: 80 Resumo do livro registro de inventário e Receita Bruta Item Resumo do livro registro de inventário Valor 010 Estoque no início do exercício 020 Estoque no fim do exercício Receita bruta 030 Receita bruta de vendas e serviços a Resumo do Livro Registro de Inventário: preenchido por manual dime sc os manual dime sc com os seguintes valores relativos ao livro Registro de Inventário: a. Este valor será transferido para a DIME do período de apuração seguinte Quando não tiver Saldo Credor para o Período Seguinte deve preencher com 0 zero ; c. DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR ANUAL: será informado anualmente, até o período de referência do mês de junho, por todos os declarantes, contendo as seguintes informaçőes relativas ao exercício anterior: 3. Quadro 01 - Valores Fiscais Entradas 3. Este item somente será preenchido por estabelecimentos que tenham promovido operação de exportação com destino ao exterior do país; b Item 170 - Saldo Credor de Créditos Relativos a Manual dime sc Isentas: preencher com a parcela do saldo que corresponde a créditos acumulados relativos a operaçőes ou prestaçőes isentas ou não tributadas, apurados nos termos da legislação Este item somente será preenchido por estabelecimentos que tenham promovido operaçőes ou prestaçőes isentas ou não tributadas com manual dime sc manutenção de crédito; c Item 180 - Saldo Credor de Créditos Relativos a Saídas Diferidas: preencher com a parcela do saldo que corresponde a créditos acumulados relativos a operaçőes ou prestaçőes alcançadas pelo diferimento ou com suspensão do imposto, apurados nos termos da legislação.

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diagenmara

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